Jurisprudência TJMT - Guarda Unilateral. Dissolução de União Estável. Convivência Familiar
sexta-feira, 12 de setembro de 2025, 16h09
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA UNILATERAL E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA – TUTELA ANTECIPADA – GENITORA BUSCA A CONCESSÃO DA GUARDA UNILATERAL DO FILHO MENOR EM SEU FAVOR, BEM COMO A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS NA ORIGEM – QUESTÕES QUE DEMANDAM INSTRUÇÃO PROCESSUAL – DECISÃO MANTIDA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO DESPROVIDO. O instituto da guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, porquanto ambos os genitores têm igual direito de exercer a guarda da filha menor impúbere, consoante estabelece o artigo 1.584, § 2º, do Código Civil. Inexistindo provas de eventual conduta desabonadora do genitor ou situação de vulnerabilidade da infante a justificar o afastamento da guarda compartilhada existente, deve-se aguardar a instrução do processo, mediante dilação probatória adequada para definição do melhor arranjo para convivência e integração do menor a uma estrutura familiar saudável, além de definição do regime de guarda e convivência. Quando o conjunto probatório não convence do pleito de majoração da verba alimentar, deve-se aguardar a instrução do processo, em virtude da dilação probatória adequada, a fim de corroborar a capacidade financeira dos litigantes e a real necessidade. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10324150220248110000, Relator.: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 12/02/2025, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2025).
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