MP-AP e Prefeitura de Pracuúba dialogam sobre a implementação da Lei da Família Acolhedora
sexta-feira, 12 de setembro de 2025, 12h59
Na quinta-feira (11), a promotora de justiça Marcela Balduino, titular da Promotoria de Justiça de Amapá, se reuniu com o prefeito de Pracuúba, Antônio Carlos Leite, para tratar da necessidade de implementação da Lei da Família Acolhedora no município. O encontro, realizado na Prefeitura Municipal, visou alinhar as ações para a criação e efetivação do programa de acolhimento familiar.
Durante a reunião, a promotora de justiça destacou a importância do serviço de acolhimento familiar como uma alternativa ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A Lei da Família Acolhedora permite que famílias cadastradas e capacitadas recebam, temporariamente, em suas casas, crianças e adolescentes que precisaram ser afastados de suas famílias de origem por medida de proteção.
Ao final do encontro, o prefeito de Pracuúba se comprometeu com a edição da norma municipal, reconhecendo a urgência e a relevância do tema para a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente no município. A Promotoria de Amapá seguirá acompanhando o desdobramento das ações para a efetiva implementação da lei.
Atualmente, 11 municípios amapaenses já criaram o SFA por meio de leis municipais aprovadas em 2023, por incentivo do MP-AP. Nos outros cinco municípios: Cutias, Mazagão, Pracuúba, Serra do Navio e Oiapoque, o MP-AP atua junto às gestões municipais para apoiar a criação da legislação local que institui o serviço. Quando isso ocorrer, os 16 municípios do Amapá terão leis aprovadas, permitindo a expansão completa da política pública em todo o Estado.
Alternativa ao acolhimento institucional
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), o SFA integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O serviço oferece acolhimento temporário em famílias acolhedoras para crianças e adolescentes afastados de seus lares por decisão judicial, garantindo-lhes proteção, convivência comunitária e a manutenção de vínculos afetivos até que seja possível o retorno à família de origem ou, em casos excepcionais, a colocação em família substituta.
FONTE: MPAP