CNJ: CNJ aprova medidas para apoiar famílias de pessoas desaparecidas
terça-feira, 26 de agosto de 2025, 18h26
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, nesta terça-feira (26/8), diretrizes e procedimentos para garantir atenção e apoio às famílias de pessoas desaparecidas. A medida reconhece esses familiares como vítimas indiretas e busca tornar o processo judicial mais acessível, ágil e humanizado. A resolução foi aprovada por unanimidade durante julgamento do Ato Normativo 0006101-09.2025.2.00.0000, ocorrido na 11.ª Sessão Ordinária de 2025 do órgão.
Com foco na humanização da Justiça, o texto prevê medidas como a criação de audiências prioritárias, o uso de linguagem simples nos processos, a valorização da escuta qualificada e a articulação entre órgãos públicos para garantir atendimento multidisciplinar. A resolução reforça o compromisso do Judiciário com os direitos humanos e a proteção integral das pessoas afetadas pelo desaparecimento, como estabelecem os tratados e as convenções internacionais assinados pelo Brasil.
“A morosidade nos processos de declaração de ausência e morte presumida gera impactos jurídicos, administrativos, econômicos e psicossociais duradouros às famílias, exigindo medidas que acelerem e tornem efetiva a prestação jurisdicional”, reforça o relator do processo, corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Para ele, a adoção de procedimentos padronizados, como a realização de audiências prioritárias e a integração de bases de dados públicos, contribuirá para maior celeridade e segurança jurídica nas ações judiciais. Campbell Marques destacou, ainda, que a atuação do Poder Judiciário nesses casos deve respeitar os princípios da dignidade pessoa humana, do acesso à Justiça, da proteção integral e da não revitimização.
A resolução é fruto do trabalho colaborativo de diversas instituições, conduzido pelo Programa Justiça Plural (CNJ/Pnud), com apoio técnico do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV). As discussões foram consolidadas durante o III Encontro sobre os Aspectos Jurídicos do Desaparecimento, coordenado pelo conselheiro do CNJ José Rotondano.
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Acesso ao processo
A resolução determina que os familiares de pessoas desaparecidas devem ser tratados com respeito, acolhimento e escuta ativa. Eles passam a ter participação efetiva nos processos judiciais e acesso facilitado às informações, com linguagem simples e acessível. Os tribunais deverão garantir atendimento especializado, mesmo nos locais onde não há Centros de Atenção às Vítimas (CEAVs), utilizando canais como ouvidorias e plantões.
Em casos de declaração de ausência ou morte presumida, juízes e juízas devem priorizar o andamento dos processos, com audiências em até 30 dias e contato direto com os requerentes. Também está estabelecido na normativa que sejam considerados os diferentes arranjos familiares — como união estável, laços afetivos e convivência — no momento de analisar quem pode pedir judicialmente a declaração de desaparecimento.
Em casos envolvendo pessoas menores de 18 anos, o texto reforça ser necessária a garantia de proteção integral e prioridade absoluta, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para agilizar os processos e tentar localizar as pessoas desaparecidas, o CNJ reforça a disponibilidade de sistemas e bancos de dados para consulta, como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), para verificar movimentações em eventuais contas bancárias da pessoa desaparecida; informações da Receita Federal para buscar informações sobre o CPF e obter declaração de bens mais recente. Também poderão expedir ofício à Polícia Federal, para verificar se há registro de saída do país da pessoa desaparecida.
Sigilo máximo
A resolução trata também do acesso ao Banco Nacional de Perfis Genéticos, para a verificação da compatibilidade entre material genético coletado de familiares de pessoas desaparecidas e perfis existentes, entre outras orientações. Em casos excepcionais, também será possível acessar programas de proteção a vítimas e testemunhas, como o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) e o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), com o compromisso de que as informações obtidas dessas consultas sejam mantidas sob segredo de justiça, sempre com grau máximo de sigilo.
A normativa incentiva a articulação entre órgãos públicos e instituições para garantir que os processos sejam resolvidos com mais eficiência e sensibilidade. O objetivo é que nenhuma família fique sem resposta ou apoio diante do desaparecimento de um ente querido.
Agência CNJ de Notícias