Jurisprudência TJMS - Regulamentação de Visitas. Aleitamento Materno. Infante com Meses de Vida
terça-feira, 26 de agosto de 2025, 15h54
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – INFANTE COM OITO MESES DE VIDA, AINDA EM FASE DE AMAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DE QUE AS VISITAS DO GENITOR SEJAM REALIZADAS NA RESIDÊNCIA DA GENITORA DA MENOR – RISCO DE PREJUÍZO AO ALEITAMENTO MATERNO – MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER. No caso concreto, em que pese a importância da convivência entre o genitor e sua filha, também é mister observar que se trata de criança de tenra idade (8 meses de vida) ainda em fase de amamentação e, nessa fase de desenvolvimento, a separação entre a mãe e o bebê por longos períodos de tempo não é aconselhável. Assim, a separação da infante de sua genitora pelo lapso temporal definido na decisão agravada (9h às 19h) pode prejudicar o desenvolvimento e/ou o bem-estar da menor. Diante disso, e tendo em vista o melhor interesse da criança, é recomendável que, ao menos por ora, a visitação do genitor à filha ocorra na residência materna, de modo que a infante não seja afastada de sua genitora por longos períodos e, por conseguinte, o aleitamento materno não seja prejudicado. Recurso conhecido e provido, com o parecer. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 14123161620248120000 Dourados, Relator.: Des. Alexandre Raslan, Data de Julgamento: 16/09/2024, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/09/2024).
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