Jurisprudência TJSP - Modificação de Guarda. Unilateral Paterna. Visitas Maternas
terça-feira, 26 de agosto de 2025, 15h40
APELAÇÃO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. Sentença que fixou a guarda unilateral paterna e regularizou as visitas maternas para que ocorram aos domingos, de forma supervisionada, na residência paterna, das 13h às 18h. Irresignação da requerida pretendendo a fixação da guarda compartilhada, com lar de referência materno, além de, alternativamente, visitas em finais de semanas alternados e metade das férias, sem necessidade de supervisão. Não acolhimento. Guarda unilateral paterna que melhor atende aos interesses do menor, exibindo-se, por ora, adequada, consoante estudo psicossocial produzido nos autos. O primordial, nas demandas desta natureza, é o respeito ao superior interesse da criança. Regime de visitação já estabelecido de forma bastante razoável, não comportando, neste momento, maior ampliação. Necessidade de supervisão, diante do histórico da ré de uso abusivo de substâncias entorpecentes, apresentando comportamento violento e agressivo. Apelo do autor para que as visitas sejam quinzenais e na residência da irmã da ré. Acolhimento parcial. Visitas que, por ora, deverão ocorrer todos os domingos, sob pena de convivência insuficiente da requerida com a prole, de forma supervisionada, na residência da tia materna, das 13h às 18h ou, subsidiariamente, no CAPS. Sentença reformada parcialmente. APELO DA RÉ DESPROVIDO, PROVIDO EM PARTE O RECURSO DO AUTOR. (TJ-SP - Apelação Cível: 10535694820228260576 São José do Rio Preto, Relator.: Donegá Morandini, Data de Julgamento: 07/11/2024, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/11/2024).
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