TJRS: Judiciário lança cartilha de orientação para pretendentes da adoção internacional
quarta-feira, 20 de agosto de 2025, 16h45
Já está disponível, no site do TJRS, a cartilha de orientação e preparação para a adoção internacional, elaborada pela equipe técnica multidisciplinar da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI). O documento reúne orientações técnicas, jurídicas e procedimentais aos pretendentes brasileiros e estrangeiros interessados no processo, conforme as diretrizes da Convenção da Haia de 1993 e da legislação brasileira.
O material também traz explicações sobre o papel da Autoridade Central Estadual (ACERS) e da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), além de apresentar os perfis dos países quanto às exigências legais e critérios de adoção — tudo isso em linguagem clara, dinâmica e acessível ao público-alvo. A intenção da Comissão, ao divulgar o material, é contribuir para um processo mais claro e humanizado, promovendo a autonomia e a segurança dos adotantes.
Como os processos de habilitação internacional dependem das legislações específicas de cada país (que podem variar quanto aos requisitos, afetando, em especial, pretendentes homoafetivos, monoparentais, jovens ou com idade avançada), a publicação detalha os dados atualizados de 68 países. A análise considera: o perfil das crianças e adolescentes; as configurações familiares aceitas; os critérios etários; a língua oficial; e observações complementares.
Como funciona?
Conforme previsto na legislação brasileira, os pretendentes à adoção internacional residentes no Brasil devem estar previamente habilitados no país, seguindo os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Somente após o deferimento da habilitação nacional, é possível pleitear a habilitação em outros países.
O pedido deve ser feito na Comarca de residência do pretendente. Concluído o processo com sentença favorável à habilitação, a Comarca o encaminhará à Autoridade Central Estadual do RS, que dará continuidade ao trâmite. Atualmente, cinco processos de habilitação internacional estão em andamento no território gaúcho.
O que é a Convenção de Haia?
Concluída em 29 de maio de 1993, ela visa proteger as crianças e respectivas famílias contra os riscos de uma adoção ilegal, irregular, prematura ou mal preparada, a nível internacional. A Convenção opera por meio de um sistema nacional de Autoridades Centrais e garante que as adoções internacionais sejam realizadas priorizando o interesse das crianças e respeitando os seus direitos fundamentais.
FONTE: TJRS