Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJSP - Alienação Parental. Convivência Familiar. Residência Fixa

quarta-feira, 20 de agosto de 2025, 15h28

APELAÇÃO – Ação Declaratória de Alienação Parental C/C Modificação de Residência Fixa e Regulamentação de Visitas - Improcedência - A apelante acusa o genitor de dificultar a convivência com a filha, descumprir a guarda compartilhada, praticar alienação parental e ser negligente quanto à saúde e educação da criança. Alega que a sentença ignorou provas. Solicita a mudança da guarda, um novo estudo psicossocial e a oitiva da filha, que tem 12 anos - Inconformismo que não comporta acolhimento. Das provas trazidas aos autos, não se percebe qualquer comportamento do requerido que incentive a filha ao repúdio e/ou desprezo pela mãe, nem mesmo pela família materna. Relação entre a genitora e a criança que, ao contrário, revela-se íntegra e afetuosa - Enorme e recíproca animosidade existente entre os genitores. Tratamento psicológico de ambos que atenderia ao melhor interesse da criança – Sentença mantida – Recurso desprovido.(TJ-SP - Apelação Cível: 10130569620228260007 São Paulo, Relator.: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 25/04/2025, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/04/2025).

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