Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO sedia primeira reunião de Grupo de Trabalho estadual criado para articular a implementação da escuta especializada nos municípios goianos

quarta-feira, 06 de agosto de 2025, 16h42

O Grupo de Trabalho (GT) estadual responsável por debater e articular implementação da escuta especializada nos municípios goianos realizou sua primeira reunião na segunda-feira (4/8), na sede do Ministério Público de Goiás (MPGO). O encontro marcou o início dos trabalhos para colocar em prática as determinações da Lei nº 13.431/2017 e do Decreto nº 9.603/2018, que estabelecem o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

 

A iniciativa faz parte do planejamento estratégico da Área da Infância e Juventude do MPGO para o período de 2023-2029, que tem como foco a prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. A efetivação da garantia da escuta especializada é uma das medidas necessárias para o enfrentamento adequado desse problema, tendo o MP articulado a criação do GT visando concretizar a previsão legal.

 

Durante a reunião, foram apresentados os principais objetivos do GT, que terá como atribuições centrais a definição de diretrizes, fluxos e cronogramas para a efetiva implementação da escuta especializada em todo o Estado de Goiás. O grupo também será responsável pela articulação interinstitucional necessária para consolidar as garantias legais de proteção integral a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

 

Coordenador da Área da Infância e Juventude do MPGO, o promotor de Justiça Pedro de Mello Florentino, observou na reunião a necessidade de oferecer capacitação aos profissionais que farão escutas especializadas, bem como facilitar o trabalho dos municípios na criação dos comitês locais que cuidarão dos fluxos de atendimento.

 

 

A reunião foi conduzida por Pedro de Mello Florentino, com o apoio da equipe do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor) do MP, formada pelos servidora Mônica Barcellos Café e pelo servidor Eduardo Mota.  

 

 

Grupo de Trabalho envolve várias instituições

 

O trabalho do GT visa assegurar que os municípios goianos estejam devidamente preparados para implementar essa modalidade de atendimento, que exige profissionais capacitadas (os), espaços adequados e protocolos específicos. A iniciativa busca fortalecer a rede de proteção e garantir que crianças e adolescentes recebam o atendimento necessário de forma humanizada e técnica.

 

Entre as instituições integrantes do GT, participaram desta primeira reunião de trabalho o juiz Vôlnei Fraissat, coordenador adjunto da Área Cível da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO); o delegado Queops Barreto, gerente de Apoio às Delegacias Regionais e do Entorno; a advogada Roberta Muniz, presidente da Comissão da Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB Goiás); Thiago Figueiredo, presidente da Associação de Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares do Estado de Goiás (Acetego); Lucimar Gomes e Ricardo Gonçalves, presidente e vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e integrantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds).

 

 

Estiveram presentes ainda representantes de outras instituições que compõem o Grupo de Trabalho: Assembleia Legislativa de Goiás (Alego); Secretarias de Estado da Educação e da Saúde, e Associação Goiana dos Municípios (AGM). 

 

Marco legal em busca de efetivação

 

Em 2017, foi aprovada a Lei nº 13.431, que instituiu o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência. A legislação foi regulamentada no ano seguinte pelo Decreto nº 9.603/2018. Um dos principais objetivos dessa norma consiste na redução efetiva do número de vezes que a criança e o adolescente são ouvidos sobre situação de violência na rede de proteção, na segurança pública e no sistema de justiça, de modo a evitar ou diminuir a revitimização.

 

No âmbito da rede de proteção, essa oitiva deve ser realizada mediante um procedimento especial, chamado de escuta especializada, a qual somente pode ser empreendida por profissional capacitada (o). O relato deve ser limitado ao necessário para o cumprimento de sua finalidade, conforme estabelece o artigo 7º da Lei nº 13.431/2017.

 

Contudo, passados oito anos da publicação da lei, a garantia da escuta especializada no âmbito da rede de proteção ainda não está assegurada na maioria dos municípios goianos. Essa lacuna leva crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência a serem ouvidos de forma inadequada e desnecessária, gerando revitimização.

 

Nesse contexto, a Área da Infância e Juventude do MPGO entende necessário empreender articulações para fomentar mudanças e transformar essa realidade. (Texto: Ana Cristina Arruda – Fotos: Fernando Leite/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

 

 

FONTE: MPGO


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