MPPR e Defensoria recomendam que rede de supermercados interrompa campanha de selos para aquisição de pelúcias
quinta-feira, 07 de agosto de 2025, 16h26
O Ministério Público do Paraná – por meio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Curitiba (1ª e 2ª), de Toledo e de Cascavel e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba – e a Defensoria Pública do Estado, a partir do Núcleo de Infância e Juventude, recomendaram a uma rede de supermercados com atuação em municípios do Paraná e de São Paulo a imediata interrupção de uma “campanha de selos para aquisição de bonecos de pelúcia”. O documento solicita “a substituição destes por produtos destinados ao público adulto, sem prejuízo aos consumidores, e sem prejuízo de eventual venda direta desses brinquedos nos estabelecimentos da rede de forma não abusiva”.
Áudio da promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez
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A recomendação, recebida pela rede de supermercados nesta quinta-feira, 7 de agosto, considera o forte apelo infantil dos personagens representados pelos bonecos para induzir ao consumo e solicita também a imediata interrupção da veiculação de todas as propagandas relacionadas à campanha de troca de selinhos pelas pelúcias em todas as mídias (rádio, jornais, televisão, sessões de cinema, internet, redes sociais, etc.) e também dentro dos estabelecimentos da rede de supermercados.
Segundo o documento, em caso de venda direta das pelúcia nas lojas da rede, pretende-se que o estabelecimento também se abstenha de usar quaisquer expedientes de publicidade abusiva ao público infantil (sem estratégias ilícitas, inclusive a venda casada).
Prazo – O MPPR e a Defensoria concederam prazo de 72 horas para que a empresa preste informações escritas sobre o atendimento ou não da recomendação, ressaltando que o não cumprimento injustificado poderá levar à adoção das medidas judiciais e/ou extrajudiciais cabíveis para a defesa dos direitos das crianças.
Justificativa – A recomendação é embasada em procedimento administrativo instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Curitiba, no qual foi apurado que a rede de supermercados iniciou campanha publicitária de venda de pelúcias de personagens infantis mediante a acumulação de selos decorrentes de compras: a cada R$ 25,00 gastos nas lojas da rede, ganha-se um selo, e com 60 selos mais R$ 19,90 adquire-se um dos bonecos de pelúcia, tendo como produtos aceleradores para mais aquisição de selos alimentos ultraprocessados e com alto índice de açúcar.
Ao fazerem a recomendação, Ministério Pública e Defensoria consideram que a campanha afronta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que proíbe em seu artigo 37, parágrafo 2º, toda publicidade enganosa ou abusiva que, entre outras coisas, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança. Também fere a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que considera abusivas promoções com distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis com apelos ao público infantil. Além disso, MPPR e Defensoria citam que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu ilicitude e abusividade de publicidade indireta para crianças de produtos infantis mediante venda direta para adultos em contexto de marketing que usa ou manipula o universo lúdico infantil.
O documento ainda sustenta que a campanha não está adequada ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que condena publicidade indireta contratada que empregue crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico, qualquer que seja o veículo utilizado. Por fim, a recomendação levou em conta que as pelúcias da campanha estão em alta na mídia por causa das propagandas sobre o lançamento de um novo filme com tais personagens.
FONTE: MPRN