Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPRN recomenda adequações orçamentárias para o Conselho Tutelar de Martins

sexta-feira, 01 de agosto de 2025, 14h19

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura Municipal de Martins que proceda a adequações no orçamento para garantir a estruturação, funcionamento, manutenção e capacitação do Conselho Tutelar. O órgão ministerial orientou que a administração municipal execute de forma imediata o crédito orçamentário previsto para este ano e providencie a abertura de créditos adicionais, caso os recursos atuais sejam insuficientes.

 

A recomendação também abrange o Plano Plurianual (PPA) de 2026 a 2029 e as Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) subsequentes. O MPRN orientou que a Prefeitura contemple nestes documentos a alocação de ações orçamentárias específicas e suficientes para o Conselho Tutelar, considerando as necessidades apresentadas pelo próprio órgão. Além disso, a prefeita deve realizar, em até 30 dias, um estudo técnico contábil para quantificar os recursos necessários ao pleno funcionamento do Conselho, detalhando todos os custos diretos, indiretos, fixos e variáveis, conforme a Resolução 231/22 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

 

O documento do MPRN considera ainda que a Escola de Conselhos é uma política de formação continuada para membros do Conselho Tutelar. Em 2024, foram oferecidas aulas presenciais de forma descentralizada em cinco polos regionais, incluindo Pau dos Ferros. No entanto, a Promotoria de Justiça de Martins recebeu informações do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Família (Caopij/MPRN) sobre a dificuldade dos conselheiros do Município em participar dos módulos de capacitação, em razão da insuficiência de recursos para diárias e transporte por parte da Prefeitura.

 

A Prefeitura tem um prazo de 30 dias para informar ao MPRN sobre o cumprimento da recomendação, com a apresentação de documentos comprobatórios das medidas adotadas. O não atendimento da recomendação pode resultar em ações judiciais.

 

FONTE: MPRN


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