IBDFAM: Projeto de lei facilita concessão de medida protetiva em caso de risco para criança ou adolescente
sexta-feira, 25 de julho de 2025, 12h07
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 747/2025 permite a concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou por policiais, quando não houver delegado de polícia no momento do registro da ocorrência, em caso de risco atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus familiares.
O texto, apresentado pelo deputado Delegado Fábio Costa (PP-AL), altera a Lei Henry Borel, que hoje prevê a concessão de medidas protetivas pelo juiz ou pelo delegado apenas quando o município não for sede de comarca, e pelo policial apenas se o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
As medidas protetivas previstas pela lei são o afastamento imediato do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima, e/ou proibição de aproximação da vítima.
Relatora, a deputada Delegada Ione (Avante-MG), apresentou parecer favorável ao projeto. Para ela, a medida “reforça a rede de proteção a grupos vulneráveis, cabendo atentar que a medida protetiva concedida pela autoridade policial precisará ser comunicada ao juiz de forma imediata, e será validada ou não em até 24 horas, garantindo controle jurisdicional e evitando abusos”.
Conforme a proposta, os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para o atendimento adequado das vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão da medida protetiva. Além disso, o descumprimento das medidas protetivas concedidas por delegado ou policial passará a configurar crime.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: IBDFAM