Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Após ação do MPGO, Justiça determina criação de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco em Barro Alto

terça-feira, 22 de julho de 2025, 16h55

 

A Justiça atendeu parcialmente pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou que o município de Barro Alto crie, no prazo de 120 dias, uma unidade de acolhimento institucional voltada ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco.

 

De acordo com a ação, protocolada pelo promotor de Justiça Pablo da Silva Martinez, que atua em substituição na Promotoria de Barro Alto, o município não possui abrigo próprio para menores em situação de vulnerabilidade, o que tem obrigado o envio dessas crianças e adolescentes para cidades distantes, prejudicando vínculos familiares e comunitários. Ainda segundo o documento, a omissão do poder público local inviabiliza a atuação do Conselho Tutelar e agrava o risco social vivenciado pelos menores.

 

Conforme pedido pelo MPGO, a unidade de acolhimento deverá ter estrutura física adequada, equipe técnica mínima e funcionamento ininterrupto. O município também deverá implementar medidas de acompanhamento, qualificação da equipe e inclusão no orçamento para que o serviço tenha continuidade.

 

Após ser intimado, conforme consta na decisão, o município se manifestou contrário ao pedido do MPGO e alegou possuir convênios com entidades reconhecidas que atuam no acolhimento de menores, como o Instituto Social Kairós e o Rancho Novo Horizonte. O município afirmou também que a concessão da medida liminar violaria a autonomia administrativa e orçamentária, considerando o alto custo para implantar uma nova estrutura em tempos de queda na arrecadação fiscal. Alegou ainda que a decisão pode comprometer a execução de outras políticas públicas consideradas prioritárias.

 

A decisão liminar foi proferida pela juíza Ana Paula de Lima Castro, do Juizado das Fazendas Públicas da comarca.

 

Multa diária em caso de descumprimento

 

A Justiça determinou ainda que o município providencie um imóvel adequado, equipe técnica mínima, com psicólogo e ao menos dois profissionais habilitados, e manutenção dos convênios vigentes com instituições parceiras, como o Instituto Social Kairós e o Rancho Novo Horizonte, até que o novo abrigo esteja plenamente estruturado. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de mil reais, limitada a 60 dias.

 

“Com efeito, a implantação de um abrigo voltado para atendimento das crianças e adolescentes em situação de risco é necessária e não pode ser postergada sob alegações de falta de previsão orçamentária, pois é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, consoante artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, justificou a magistrada, na decisão.

 

Ao estipular o prazo de 120 dias para a construção da nova unidade de acolhimento e não 90 dias como solicitado pelo MP, a magistrada justificou que concedeu o prazo razoável ao município levando em consideração que a demanda requer tempo, envolve considerável dispêndio financeiro e devida previsão orçamentária. (Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

FONTE: MPGO


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