Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Opinião Quem é o juiz competente para tomar o depoimento especial?

terça-feira, 22 de julho de 2025, 14h51

A recente e complexa implementação do juiz das garantias na arquitetura processual penal brasileira, parametrizada por decisão do Supremo Tribunal Federal, representa um avanço civilizatório inegável na busca por um sistema acusatório puro e pela efetiva imparcialidade do julgador. Contudo, a introdução de uma figura de tamanha envergadura sistêmica inevitavelmente gera zonas de atrito e encruzilhadas hermenêuticas com institutos preexistentes.

 

Nenhuma dessas colisões é mais delicada e crucial do que aquela que envolve o depoimento especial de crianças e adolescentes, disciplinado pela Lei nº 13.431/2017. Afinal, a cisão funcional entre o juiz da investigação e o juiz do processo levanta uma questão fundamental: nesta nova ordem, qual juízo detém a competência para presidir a produção de uma prova tão singular, cuja finalidade precípua é a proteção de sujeitos vulneráveis? A resposta exige ir além da literalidade da norma, em uma jornada que harmonize a proteção integral infantojuvenil com a nova dinâmica processual.

 

Depoimento especial: uma prova diferenciada

 

O depoimento especial (DE) transcende a noção de uma simples oitiva. Trata-se de um conjunto de procedimentos e técnicas desenhado para colher o testemunho de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de uma forma que minimize o trauma e maximize a fidedignidade do relato. A Lei nº 13.431/2017 reconheceu que submeter uma pessoa em fase peculiar de desenvolvimento ao ritual formal e, por vezes, hostil de uma audiência judicial é uma forma de violência institucional que causa a revitimização.

 

Sua metodologia é o que o define. A criança ou adolescente é ouvido em uma sala separada e concebida para ser acolhedora e segura. Ali, permanecem apenas o depoente e um entrevistador forense — geralmente, um profissional de psicologia, serviço social ou pedagogia, com capacitação específica. Este especialista conduz a entrevista seguindo protocolos validados que visam obter o relato da forma mais acurada possível, blindando a memória do depoente contra perguntas sugestivas, capciosas ou que reencenem a violência sofrida. Enquanto isso, os profissionais jurídicos (juiz, promotor, defensor, etc.) acompanham o ato em tempo real, por videoconferência, a partir da sala de audiência.

 

 

 

FONTE: CONJUR


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