MPPR recomenda que conselheiros tutelares de Araucária atuem junto aos pais que não vacinaram os filhos para garantir direito à imunização
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022, 16h21
16/02/2022
Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, o Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que os conselheiros tutelares do município tomem as providências necessárias para garantir a crianças e adolescentes o direito à vacinação. A situação desse público é comunicada ao Conselho Tutelar pelos estabelecimentos de ensino quando, no ato da matrícula, os estudantes não apresentam carteira de vacinação com comprovação de imunização completa em relação aos imunizantes obrigatórios (incluindo a Covid-19).
O MPPR orienta os conselheiros a sempre buscarem a solução, a princípio, a partir do contato com os pais, aconselhando-os quanto aos direitos das crianças e dos adolescentes, para que regularizem a situação no prazo de 30 dias. Quando os pais ou responsáveis se recusarem a garantir os direitos de seus filhos à vacinação, os conselheiros deverão comunicar o Ministério Público sobre a situação, para que sejam adotadas as medidas pertinentes em defesa do direito à saúde da população infantojuvenil. A recomendação vale também para qualquer caso que chegue ao conhecimento do Conselho Tutelar por outras fontes ou meios idôneos e não apenas as escolas.
A exigência da vacinação completa atualizada para estudantes é prevista na Lei Estadual 19.534/2018, e a constitucionalidade da obrigatoriedade de imunização de crianças e adolescentes foi reconhecida em decisão do Supremo Tribunal Federal.
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FONTE: MPPR