Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Judiciário de SC projeta agilidade no atendimento de adolescentes em conflito com a lei

quarta-feira, 09 de fevereiro de 2022, 13h36

01 Fevereiro 2022 | 09h38min

 

Para assegurar a agilidade no atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, tanto pelo Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) quanto pelo Ministério Público, Polícia Civil, Defensoria Pública e serviços socioassistenciais, foi criada a Orientação Conjunta n. 1 de 2022, que disciplina o fluxo de procedimentos a serem adotados nas apurações de atos infracionais e execução de medidas socioeducativas em meio aberto. O objetivo é que o caráter de desaprovação, responsabilização e integração social das medidas socioeducativas não se perca em razão da ausência de regulamentação do fluxo de trabalho e da falta de controle das medidas aplicadas.


A ideia surgiu após a auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) nas medidas socioeducativas em meio aberto nos municípios de Florianópolis e Blumenau. Percebeu-se a necessidade de melhorar a articulação entre os integrantes do sistema de justiça, de segurança pública e da política de assistência social municipal, a fim de definir um fluxo de trabalho a ser observado por todos os operadores.


Diante dos fatos, a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CGJ/TJSC), por meio do Núcleo V – Direitos Humanos, a Corregedoria-Geral e o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a Polícia Civil, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) realizaram intensos debates. Assim, foram criadas rotinas de trabalho para todas as fases após o cometimento do ato infracional.


O fluxo de trabalho contempla as providências que devem ser adotadas desde a chegada do adolescente para atendimento na delegacia de polícia, na oitiva informal perante o Ministério Público, na fase judicial e, por fim, na execução da medida socioeducativa. O juiz-corregedor do Núcleo V, Rodrigo Tavares Martins, destaca que a elaboração do fluxo demonstra um avanço na parte infracional da infância e juventude em Santa Catarina, pois é resultado do diálogo interinstitucional, bem como promove melhorias de operacionalização e fluidez na troca de informações entre os envolvidos.


Além disso, a orientação conjunta também traz inovações no dia a dia dos operadores da área infracional da infância e juventude. Ela cria a prática do compartilhamento de agendas, bem como a rotina de busca ativa, ferramentas que auxiliarão no êxito do cumprimento das medidas socioeducativas aplicadas, com especial atenção à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento e prioridade absoluta dos processos da infância e juventude.
 

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Imagens: Divulgação/CGJ
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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