Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPAC encaminha nota técnica do CNPG sobre obrigatoriedade de vacinação em crianças

sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022, 15h46

4 de fevereiro de 2022


O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio dos Centros de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (CAOP DCAEEMS) e da Saúde (CAOP SAÚDE-DI), encaminhou ofício circular aos promotores de Justiça e às secretarias estadual e municipal (de Rio Branco) de Saúde e Educação dando ciência sobre a nota técnica emitida pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) e sugerindo providências acerca da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.


No ofício, assinado pelos promotores de Justiça Glaucio Oshiro, coordenador do CAOP SAÚDE-DI, e Vanessa Muniz, coordenadora do CAOP DCAEEMS, o MPAC considera o maior risco de agravamento da doença em não imunizados e a indicação da vacinação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como sua obrigatoriedade, fundamentada no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); art. 227, caput, da Constituição Federal; e na Lei nº 8.069/90, em seu art. 4º, caput.


A Nota Técnica nº 02/2022 – CNPG, elaborada por meio das Comissões Permanentes da Defesa da Saúde (COPEDS), da Infância e Juventude (COPEIJ) e da Educação (COPEDUC), integrantes do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), reforça a posição institucional do Ministério Público Brasileiro em favor das vacinas e, respeitada a independência funcional, apresenta subsídios para a atuação do MP na imunização desse público.


O documento ressalta que é dever dos pais ou responsáveis cumprir o direito à vacinação das crianças, sob pena de responsabilização na forma prevista no ECA, e que a violação desse direito deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos para o alcance da imunização pretendida.


Destaca ainda que as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa, notificando os órgãos competentes em caso de descumprimento, embora a não apresentação, em nenhuma hipótese, possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação.


Leia a Nota Técnica do CNPG na íntegra.

 

FONTE: Agência de Notícias do MPAC


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