Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMG - Programa que acolhe mulheres que desejam entregar filhos para adoção completa dois anos

terça-feira, 16 de novembro de 2021, 16h51

Publicado em 16/11/21 15:48 

 

Criado para acolher mulheres que desejam entregar seus respectivos filhos recém-nascidos para adoção e transformar histórias de vidas, o Programa MariAnas, criado em Sete Lagoas, Região Central do estado, completou dois anos no último dia 6 de novembro. O trabalho interinstitucional e interdisciplinar conta com a participação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas, prefeitura municipal, Defensoria Pública, Vara da Criança e do Adolescente de Sete Lagoas e Hospital Nossa Senhora das Graças.


De acordo com o MPMG, nesses dois anos de existência dez mulheres foram atendidas pelo MariAnas na Vara da Criança e do Adolescente de Sete Lagoas. Em nove situações as mulheres foram encaminhadas ao programa por órgãos da rede de acolhida – MPMG, Conselho Tutelar, maternidade e serviços de estratégia de saúde da família –, tendo apenas uma mulher procurado diretamente a Vara da Criança e do Adolescente. Dos casos atendidos até então, quatro mulheres fizeram a entrega voluntária, cinco resolveram criar os filhos e um ainda está em andamento.

 

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O direito de entregar voluntariamente uma criança recém-nascida para adoção é uma garantia legal, mas o Programa MariAnas foi criado para agir de maneira coordenada com foco na legislação e no atendimento integral e adequado do ponto de vista assistencial, psicológico e jurídico.


Surgimento do programa e amparo legal

Conforme a servidora do MPMG Cristiana Gonçalves dos Santos Gusmão, o programa surgiu em 2019 a partir da demanda de quatro mulheres que procuraram a 10ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas, entre outubro de 2018 e janeiro de 2019, manifestando o desejo de entregar os respectivos filhos, todos em período gestacional, para adoção, com amparo na Lei 8.069, de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


A partir dessa demanda o MPMG instaurou um procedimento administrativo para apurar a existência ou não, em Sete Lagoas, de políticas públicas voltadas a mulher interessada em exercer o direito garantido no ECA. “Constatada a inexistência de políticas públicas, protocolos de atendimento ou fluxo de encaminhamento de casos semelhantes, foi criado um grupo de trabalho interinstitucional, que se reuniu 22 vezes, entre abril e novembro de 2019, para se preparar, estudar e discutir sobre o tema, ainda pouco conhecido no meio jurídico. Passada essa fase o programa foi elaborado, destaca Cristiana Gusmão.

 

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De acordo com o promotor de Justiça Luiz Gustavo Carvalho Soares, a Lei 13.509, de 2017, que alterou o ECA, deu amparo jurídico às mulheres com interesse em entregar os filhos recém-nascidos para adoção. “Além da possibilidade de sigilo, quando solicitado, as gestantes recebem acompanhamento psicológico durante a gravidez, o que permite uma decisão consciente e tranquila logo após o nascimento da criança”, ressalta o promotor de Justiça.


Acompanhamento dos casos

Conforme o promotor de Justiça Luiz Gustavo, “não há um direcionamento em relação à decisão da gestante. Nos casos acompanhados até então podemos perceber que, ao final, algumas mulheres mantiveram a intenção de entregar a criança para adoção e outras resolveram criar os filhos”, explica o promotor de Justiça.

Cristiana Gusmão ressalta que “a entrega voluntária poderá ser feita a uma família, que faça parte da família extensa¹, se assim a mulher concordar, ou então a uma família cadastrada no Sistema Nacional de Adoção. Isso diminui ações criminosas como o aborto, abandono e o infanticídio, pois favorece um ato de amor por parte da mãe que deseja realizar a entrega voluntária”.

¹Família extensa ou ampliada é a que alcança os parentes paternos ou maternos com vínculo de afinidade e afeto com o mirim, conceito que tem utilidade prática.

 

FONTE: MPMG
 

 

 


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