Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPE - Casas de acolhimento de crianças e adolescentes do Cabo devem assegurar documentações e históricos dos acolhidos

segunda-feira, 05 de julho de 2021, 16h07

05/07/2021
 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, com atuação na Infância e Juventude, recomendou à Secretaria de Programas Sociais do município que oriente as coordenações das casas de acolhimento em funcionamento no município para que assegurem a manutenção de documentos com a atualização contínua das evoluções/PIAs (Planos Individuais de Atendimento) das crianças e adolescentes acolhidos, garantindo, ainda, a organização das pastas físicas e virtuais com todos os documentos produzidos pela Equipe Técnica Interdisciplinar e Coordenação, além do setor administrativo, com backups bimestrais. 

A recomendação da Promotoria de Justiça local se deu após a apuração, via Notícia de Fato, de que os arquivos eletrônicos dos acolhidos da casa Recanto da Criança teriam sido supostamente apagados. Somado a isso, o PIAs ou folhas de evolução também não teriam sido preenchidos pela direção anterior. Assim, a 1ª Promotoria da Infância e Juventude do Cabo, recomendou ainda à Secretaria de Programas Sociais que proceda, no prazo máximo de 60 dias, com a aquisição e entrega de um HD externo com capacidade não inferior a 512gb, para cada casa de acolhimento. A Secretaria deverá também fiscalizar a manutenção da custódia dos dados armazenados, especialmente nas oportunidades de substituição de profissionais relacionados à gestão das casas de acolhimento. 

Já às coordenações do Recanto da Criança e Recanto do Adolescente, a 1ª Promotoria de Justiça recomendou que sejam garantidas pastas físicas individuais por acolhido, devidamente atualizada por todos os técnicos da Equipe interdisciplinar (psicóloga, assistente social, pedagoga, nutricionista, advogada e Equipe de Saúde, além de intervenções externas) e, ainda, com registro das evoluções dos PIAs, as quais também deverão ser remetidas com regularidade à Vara Regional da Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho, para instruir os respectivos processos em curso. A coordenação deve assumir também a responsabilidade pelo backup dos arquivos virtuais, no computador e no HD externo, devendo manter os equipamentos dentro das instituições de acolhimento, em locais distintos e seguros. 

Além disso, pastas individuais deverão ser destinadas para cada acolhido. Esses arquivos deverão conter cópias integrais digitalizadas de pastas físicas e foi indicado um prazo de 45 dias para a conclusão do processo de digitalização. Por fim, em caso de desacolhimento, a pasta do desacolhido deverá ser mantida em pasta própria virtual destinada aos desacolhidos, assegurando-se ainda espaço para arquivo da pasta física, com organização por ano de arquivamento. 

A Recomendação, assinada pela promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (05).

 

Imagem acessível: fotografia de criança com close nas pernas enconstada em móvel, tendo brinquedos próximos aos pés, rem sobrepostos os dizeres Casas de acolhimento de crianças e adolescentes devem assegurar documentações e históricos dos acolhidos. Acima, tarja vermelha com Cabo de Santo Agostinho

 

FONTE: MPPE


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