Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPE - Camocim de São Félix: Conselho Tutelar precisa contar com Plano de Contingência para atendimento durante a pandemia

terça-feira, 15 de junho de 2021, 16h56

 

15/06/2021 - Em nome da proteção das crianças e dos adolescentes, a Promotoria de Justiça de Camocim de São Félix recomendou à Prefeitura e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que apresentem concluído, no prazo de 15 dias, o Plano de Contingência sobre o funcionamento do Conselho Tutelar nestes tempos de pandemia de Covid-19.

"O plano deve abordar o disciplinamento, em conjunto e administrativamente, acerca do atendimento à população, garantindo o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar, em sistema de rodízio, com a possibilidade de manutenção de pessoal mínimo para assegurar o atendimento, inclusive em regime de plantão", alegou o promotor de Justiça Luiz Gustavo Valença de Melo.

Também devem estar no plano a orientação e a comunicação à população quanto às restrições dos atendimentos na forma presencial, os quais devem ser reservados, excepcionalmente, para casos emergenciais, para evitar a aglomeração de pessoas.

Deve contar ainda a priorização do atendimento via telefone e e-mail, com ampla divulgação desta informação e dos telefones e endereços eletrônicos para a comunidade.

Outros detalhamentos também se fazem necessários como a adoção de medidas preventivas no âmbito do órgão visando a redução dos riscos de contaminação e propagação da doença, como por exemplo: como será assegurado o fornecimento de insumos para higienização e lavagem de mãos e para limpeza do imóvel em que funciona o Conselho Tutelar; a organização e adequação das rotinas administrativas internas de trabalho, de modo que as atividades do órgão não sofram descontinuidade; como se dará o funcionamento do órgão caso haja necessidade afastamento e isolamento temporário de conselheiros(as) tutelares com idade acima de 60 anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas que integram o grupo de risco; entre outros planejamentos internos.

O Ministério Público deverá ser comunicado se as autoridades acolherão a recomendação, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas. Caso contrário, serão adotadas as medidas cabíveis em desfavor do(s) responsável(is).

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (14).

FONTE: MPPE


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