Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMG - Decisão proíbe instituição localizada em Igarapé de receber crianças e adolescentes de Santa Luzia para prestação de serviço público de acolhimento

quarta-feira, 02 de junho de 2021, 13h26

02/06/2021

 

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar determinando que a Associação Beneficente Espírita Recanto da Paz (Aberpa), localizada em Igarapé, deixe de receber crianças e adolescentes originárias do município de Santa Luzia, para prestação do serviço público de acolhimento institucional assumido por meio de Termo de Colaboração.


Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa das Crianças e dos Adolescentes de Igarapé, o município de Santa Luzia publicou edital de chamamento público com o intuito de selecionar organização da sociedade civil para a execução do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, na modalidade abrigo institucional, com disponibilização de 20 vagas, mediante assinatura de Termo de Colaboração com a administração municipal.


Transcorridas as etapas do procedimento, a Aberpa foi selecionada vencedora e declarada apta para a formalização do Termo de Colaboração. No entanto, a sede da associação, onde pretendia-se acolher as crianças e adolescentes de Santa Luzia, fica em Igarapé. Na Ação Civil Pública proposta, a promotora de Justiça Ludmila Vieira Bottaro argumenta que esse fato contraria o direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária, os princípios da proteção integral, entre outros.  


Além disso, conforme exposto na ação, todo o processo se deu à revelia do município de Igarapé, o qual se manifestou contrariamente à transferência do serviço de acolhimento institucional de Santa Luzia para a cidade.  


O MPMG destaca ainda o caráter municipal do serviço de acolhimento institucional, sustentando que o caso não se amolda a nenhuma hipótese excepcional de regionalização do serviço, tendo em conta, especialmente, o porte do município de Santa Luzia e o fato de este e o município de Igarapé ficarem em comarcas distintas.

Dessa forma, propôs a Ação Civil Pública para que a Associação Beneficente localizada em Igarapé não recebe as crianças e adolescentes de Santa Luzia para a prestação do serviço de acolhimento institucional. Na decisão, a Justiça estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

 
Nº 0020783-14.2021.8.13.0301

 
FONTE: Ministério Público de Minas Gerais


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