Jurisprudência TJSP - Inclusão recém-nascida como beneficiária. Plano de saúde. Titularidade do avô materno
terça-feira, 01 de junho de 2021, 10h14
APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Pedido de inclusão de recém-nascida no plano de saúde em que sua genitora figura como dependente. Artigo 12, inciso III, b da Lei nº 9.656/98 determina que, quando há cobertura de atendimento obstétrico, deve ser assegurada a inscrição do filho recém-nascido do consumidor, sem exigir que este seja o titular. Inadmissível a disposição contratual mais restritiva do que a própria lei de regência. De rigor a observância ao princípio da boa-fé contratual. Reconhecida a obrigação da ré de incluir a autora como dependente no plano de saúde contratado pelo seu avô. Manutenção da multa por descumprimento de um dia da r. decisão que concedeu a tutela de urgência. Valor razoável e adequado. R. sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - AC: 10073891520208260100 SP 1007389-15.2020.8.26.0100, Relator: José Joaquim dos Santos, Data de Julgamento: 18/03/2021, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/03/2021).