Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

saneamento básico

Eleições de 2020 serão determinantes para o avanço do saneamento básico

por Jornal da USP

terça-feira, 22 de setembro de 2020, 09h22

Segundo Marcelo Arno Nerling, a descentralização do saneamento, proposta pelo novo marco legal, só se concretizará se entidades governamentais negociarem contratos eficientes

 

O novo marco legal do saneamento, que procura expandir o saneamento básico no Brasil, traz a descentralização da prestação dos serviços como um dos caminhos para a melhoria. Todavia — segundo o professor do Departamento de Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, Marcelo Arno Nerling, tal distribuição só será consolidada caso as instituições governamentais, principalmente as municipais, negociem contratos eficientes.

 

“Precisamos eleger vereadores inteligentes para pensarmos cidades inteligentes e sustentáveis. Se tratando da água, que é um recurso finito, nós não podemos desperdiçar e precisamos tomar medidas. E, se essa lei vier para chamar a atenção sobre a importância da água como um valor universal, como um bem de domínio público, já teria valido a pena”, aponta o especialista.

 

Novo marco do saneamento básico tem como objetivo regionalizar obras e evitar grandes construções – Foto: Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) via Visual Hunt/CC BY-NC-SA

 

De acordo com o projeto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 15/07, a regionalização da prestação dos serviços geraria ganhos de escala e garantiria viabilidade técnica e econômico-financeira das obras de saneamento básico. Outra “ideia positiva contida na norma”, segundo Nerling, é o “estímulo à cooperação entre os órgãos federativos”.

 

Para efeito de demonstração da atual centralização, podem ser analisados os dados de 2017 do Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico que apontam que, nos moldes atuais, a prestação dos serviços está distribuída, principalmente, entre Empresas Estaduais de Economia Mista (68,9%) e Administrações Públicas Diretas (17,4% ). O PL apresenta, portanto, a privatização e a descentralização como soluções para a melhor eficiência.

 

Ouça a matéria na íntegra no link: download do áudio

 

Fonte: Jornal da USP


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