Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ASSIS BRASIL/AC

MPAC ajuíza ação civil pública para que município adote medidas de proteção ambiental

por MPAC

quinta-feira, 13 de agosto de 2020, 12h30

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Assis Brasil e da Procuradoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente, ajuizou uma ação civil pública cominatória de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em face do município de Assis Brasil, para obrigar o município a adotar medidas de educação, fiscalização e coibição de infrações contra o meio ambiente.

 

Assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maciel e pela procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira, a ação foi motivada por uma queda preocupante no nível da qualidade do ar, medida por meio de sensores instalados pelo MPAC em Assis Brasil, em especial, a partir do mês de agosto do ano passado, além do não cumprimento de obrigações previstas na legislação, mesmo após a emissão de uma recomendação pela instituição visando à adoção das medidas necessárias.

 

Pioneira no âmbito do MPAC, a atuação conjunta entre um promotor de Justiça e uma procuradora de Justiça em processo de primeiro grau segue o art. 14, §1º, da Recomendação n. 57/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

Na ação, o MPAC pede que o município promova a relotação de servidores de carreira na Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que atuem como agentes fiscalizadores, com a devida designação e capacitação, além da elaboração de um calendário de fiscalizações ambientais, com foco nas queimadas e ênfase no segundo semestre de cada ano.

 

O MPAC requer, ainda, que o município seja obrigado a adotar todas as medidas administrativas e legislativas de âmbito local necessárias à implementação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), instância recursal em matéria de infração ambiental, e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), para onde deveriam ser revertidos os valores angariados através das multas e expedição de licenças, de acordo com o disposto na Lei Complementar municipal n. 01/2010.

 

Por fim, pede a elaboração de campanha educativa periódica por parte do município, com foco na educação ambiental sobre os malefícios e consequências da realização de queimadas urbanas e rurais, conforme previsto na Lei n. 9.795/1999. A multa diária requerida para o descumprimento de cada um dos itens é de mil reais, em face do atual Prefeito e do Secretário Municipal de Meio Ambiente ou de quem vier a substituí-los.

 

Fonte: MPAC


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