TJ vê "descompasso" e mantém proibição de ampliação de shopping, em Cuiabá
por BRENDA CLOSS
sexta-feira, 10 de novembro de 2023, 14h09
Município trocou área de R$ 44 milhões por usina solar
O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, negou o recurso da Associação dos Camelos do Shopping Popular e manteve da ação civil do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) que suspende a ampliação do local. A decisão é desta quarta-feira (8).
A associação argumentou que o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca da Capital não possui competência para o julgamento e processamento do processo. Além disso, o complexo de compras alegou que o Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, integrante da Secretaria Municipal de Planejamento, após análise e aprovação, opinou pelo prosseguimento do trâmite do processo administrativo.
A área a ser utilizada pelo Shopping Popular é pública e, em contrapartida, a associação cedeu para construção de uma usina solar para a prefeitura. “Afirma que a aquisição de bens imóveis, por permuta, depende de previa avaliação e autorização legislativa; pressupostos devidamente observados no caso concreto. Assevera que, encontra-se presente o risco de dano inverso, pois, a Associação experimentará prejuízos financeiros, tendo em vista que já adquiriu imóvel e equipamentos para edificação da usina solar”, justificou a entidade.
No entanto, o juiz Mario Roberto Kono questionou a tramitação rápida na Câmara de Vereadores, apesar de considerar legítimo o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) solicitar urgência na apreciação de projetos de sua iniciativa. “Em que pese se reconheça a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para solicitar urgência na apreciação de projetos de sua iniciativa, no caso dos autos, verifica-se que, a proposta legislativa fora encaminhada e aprovada no dia seguinte; evidenciando, ainda que não se afirme irregularidade, no presente momento, ao menos que, o trâmite ocorrera de forma aparentemente açodada”, destacou o magistrado.
Além disso, devido ao alto valor da área que é permutada, em torno de R$ 44 milhões, há a necessidade de ser verificado o interesse público devidamente justificado. “O valor total da área a ser permutada compreende e que o projeto de lei fora aprovado, em um dia, em regime de urgência, evidenciando possíveis inconsistências, omissões e irregularidades, a justificar a necessidade de sobrestamento dos efeitos do ato administrativo”, explicou.
O desembargador Mário Kobo manteve o pedido do Ministério Público por entender que no último Termo de Ajustamento de Conduta permitiu que Cuiabá, por meio de lei, realizasse a concessão onerosa (e não permuta), à associação dos camelôs, da área contigua ao Complexo Esportivo Dom Aquino. “Ao que tudo indica os requeridos agiram em descompasso ao avençado. Posto isso, evidenciada a plausibilidade do direito e o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação, por ora, a decisão agravada deve ser mantida”, determinou Mario Roberto Kono.
Fonte: Folha Max