Supremo segue entendimento da PGR e invalida norma de AL que condiciona instalações de telefonia a licenciamento ambiental
sexta-feira, 23 de junho de 2023, 17h38
Augusto Aras defendeu que cabe à União legislar sobre telecomunicações, mesmo que norma estadual tenha como finalidade proteger meio ambiente
É inconstitucional lei estadual que, sob o pretexto de proteção e defesa do meio ambiente, disponha sobre telecomunicações, com imposição de deveres às prestadoras dos serviços, porque cabe à União legislar sobre o tema. Esse foi o entendimento do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, seguido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade de norma de Alagoas.
Ao listar empreendimentos condicionados a licenciamento ambiental, a Lei estadual 6.787/2006 cita a instalação de rede de transmissão de sistemas de telefonia, de estações rádio base (ERBs) e equipamentos de telefonia sem fio. Na decisão, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade dos itens 10.5 e 10.6 do Anexo I, referentes ao art. 4º, parágrafo 1º da lei. O julgamento por meio do Plenário Virtual foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.321, proposta pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel).
No parecer, o PGR esclareceu que compete à União explorar os serviços e legislar sobre telecomunicações, conforme os arts. 21, XI e 22, IV da Constituição. "Ao impor obrigações de licenciamento ambiental para a concessão da licença ou da autorização, bem como para a instalação de infraestrutura relacionada à prestação do serviço de telecomunicação, a lei estadual invadiu o campo constitucionalmente reservado à União", ressaltou Aras. O PGR acrescentou que a União, no exercício da competência privativa, já disciplinou amplamente a prestação de serviços de telecomunicações.
Segundo Aras, a jurisprudência do STF afirma a inconstitucionalidade de leis estaduais que disponham sobre telecomunicações, mesmo que tenham outras finalidades, como a proteção da saúde, do meio ambiente ou dos consumidores, principalmente quando criam obrigação para as concessionárias dos serviços de telecomunicações.
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