Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ACÓRDÃO ELETRÔNICO: AP 618 - Danos ambientais causados para viabilizar a implantação de loteamento irregular na área degradada

segunda-feira, 22 de março de 2021, 15h42

EMENTA

EMENTA Ação Penal. Competência. Denúncia. Recebimento pela Justiça Federal antes da diplomação do acusado como deputado federal. Posterior deslocamento para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos praticados na instância antecedente (art. 230-A, RISTF). Crimes ambientais. Causar dano direto ou indireto a Unidade de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 (art. 40, caput, da Lei nº 9.606/98).


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