STJ Repetitivos e IACs
terça-feira, 23 de fevereiro de 2021, 16h05
Questão submetida a julgamento
Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/11/2019).
REsp 1814945/CE TRF5 Sim MAURO CAMPBELL MARQUES 27/11/2019
REsp 1814944/RN TRF5 Sim MAURO CAMPBELL MARQUES 27/11/2019
REsp 1816353/RO TRF1 Sim MAURO CAMPBELL MARQUES 27/11/2019
Fonte: STJ