Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ Repetitivos e IACs

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021, 16h05

Questão submetida a julgamento

Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).


Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 27/11/2019).


REsp 1814945/CE     TRF5    Sim    MAURO CAMPBELL MARQUES    27/11/2019

REsp 1814944/RN     TRF5    Sim    MAURO CAMPBELL MARQUES    27/11/2019

REsp 1816353/RO     TRF1    Sim    MAURO CAMPBELL MARQUES    27/11/2019


Fonte: STJ


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