Atendendo recomendação do MPMT, Mato Grosso antecipa o período proibitivo do uso do fogo
quarta-feira, 12 de agosto de 2020, 17h34
O Governo de Mato Grosso adiantou o período proibitivo de queimadas na zona rural em todo o Estado de Mato Grosso para 1º. de julho, até 30 de setembro. Com a decisão, os proprietários rurais estão proibidos de realizar qualquer atividade de limpeza de pastagem com o uso do fogo. Em zona urbana, as queimadas são proibidas durante todo ano.
A decisão leva em consideração fatores climáticos e riscos que a poluição do ar traz à saúde humana, especialmente em um momento que o mundo enfrenta uma pandemia de uma síndrome respiratória, a Covid-19. Além disso, de acordo com monitoramento realizado pelo INPE, entre 01 de janeiro e 28 de maio, Mato Grosso registrou um aumento de 11,83% dos focos de calor em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto o Brasil e os Estados da Amazônia legal registraram redução de 2,84% e 31,26% respectivamente.
Também foi verificado que 44% do estado de Mato Grosso apresenta a pluviosidade abaixo da média e 24% do território encontra-se na média dos últimos 30 anos para o mesmo período. A estiagem decrescente seca a vegetação mais fina tornando-a mais vulnerável ao fogo.
O Governo de Mato Grosso foi notificado pelo Ministério Público de Mato Grosso a antecipar o período proibitivo de queimadas para 05 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente. Diante dos dados apresentados tanto pelo MPMT, quanto pelos órgãos de Governo, a recomendação foi acatada parcialmente.
A regulamentação da restrição foi registrada no Diário Oficial nº 27780 de 26/06/2020, no Decreto 535/2020, que assim dispõe:
Fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, no período compreendido entre 01 de julho a 30 de setembro de 2020, com fundamento nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.
Saúde humana
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a poluição do ar é um fator de risco crítico para doenças não transmissíveis, causando cerca de 24% de mortes por doenças cardiovasculares, 25% por acidente vascular cerebral, 43% por doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) e 29% associadas ao câncer de pulmão. O aumento dos incêndios florestais pode gerar o agravamento da pandemia do COVID 19, que é uma doença relacionada ao sistema respiratório, causando mortes e prejuízos de toda ordem em todo Estado.
A Notificação Recomendatória expedida pelos Procuradores de Justiça e Promotores da área ambiental pode ser acessada no Banco de Peças do MPMT, na área do Meio Ambiente Natural, clicando aqui.
Com informações do Governo de Mato Grosso.