Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ mantém decisão que determina a demolição total das edificações com a remoção dos entulhos e a recuperação total do dano ambiental

por CAO Ambiente Natural

quarta-feira, 11 de março de 2020, 15h55

 

O Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando a demolição da edificação, com a remoção dos entulhos, restaurando-se o meio ambiente degradado, implementando-se o competente Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, ou o pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na impossibilidade de haver a completa reparação dos danos ambientais, assim comprovado por perícia judicial.

 

A ação foi julgada parcialmente procedente, determinando a demolição total das edificações com a remoção dos entulhos e a recuperação total do dano ambiental. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em grau recursal, manteve a sentença.

 

O autor do dano ambiental interpôs recurso de agravo interno perante o Superior Tribunal de Justiça que entendeu não haver razões para modificar a decisão recorrida e negou provimento ao referido recurso.

 

Acesse o inteiro teor do acórdão clique aqui.


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