STJ mantém decisão que determina a demolição total das edificações com a remoção dos entulhos e a recuperação total do dano ambiental
por CAO Ambiente Natural
quarta-feira, 11 de março de 2020, 15h55

O Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando a demolição da edificação, com a remoção dos entulhos, restaurando-se o meio ambiente degradado, implementando-se o competente Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, ou o pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na impossibilidade de haver a completa reparação dos danos ambientais, assim comprovado por perícia judicial.
A ação foi julgada parcialmente procedente, determinando a demolição total das edificações com a remoção dos entulhos e a recuperação total do dano ambiental. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em grau recursal, manteve a sentença.
O autor do dano ambiental interpôs recurso de agravo interno perante o Superior Tribunal de Justiça que entendeu não haver razões para modificar a decisão recorrida e negou provimento ao referido recurso.
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