SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Não ha Inexequibilidade da Obrigação Ambiental em Razão da Transferência de Propriedade do Bem . Pois, a natureza Propter Rem não afasta a solidariedade da obrigação ambiental.
segunda-feira, 05 de setembro de 2022, 13h44
Link: https://mpmt.mp.br/site/storage/webdisco/arquivos/aresp%201995069%20ambiental%20publicado%20hoje.pdf
Fonte: STJ