Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça condena réus à reparação dos danos materiais, atuais e futuros, bem como ao pagamento de danos morais coletivo

terça-feira, 23 de agosto de 2022, 13h15

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

 

Justiça concede decisão condenando solidáriamente os réus à reparação “in natura”, dos danos materiais, atuais e futuros, passíveis de restauração ecológica na Ilha dos Frades, inclusive com apresentação de PRAD; bem como à compensação ambiental dos danos remanescentes irrestauráveis, através da recuperação da área degradadaos na APA Baía de Todos os Santos ou aquisição de área preservada de mata atlântica na referida APA a ser doada ao poder público.  Ainda, que os réus sejam condenados, solidariamente, a promover a remoção, demolição e/ou desfazimento, às suas expensas, das intervenções, acessões e benfeitorias realizadas no patrimônio da União, sem autorização dos órgãos competentes (inclusive SPU), que implicaram obra, aterro, construção, instalação de equipamentos no mar, nos rios, e quaisquer correntes de águas, inclusive em áreas de praias, mangues e vazantes, ou em outros bens de uso comum, de domínio da União, restaurando-os ao status quo ante; a demolirem todas as cercas e barreiras de pedra e concreto colocadas a menos de 20 (vinte) metros de areias de praia, nos manguezais, rios e espelhos d’agua do mar; a retirarem quaisquer bóias e cabos de aço instalados na praia. Que os réus sejam solidariamente condenados ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), que deverá ser recolhido ao Fundo Nacional de Direitos Difusos (ou conta judicial especifica para uso a bem da Ilha dos Frades ou da APA Baía de Todos os Santos). A declarar nulos todos os alvarás e autorizações que concederam aos demais réus relativos a intervenções, obras, acessões, benfeitorias, atividades ou ocupações na Ilha dos Frades. Condeno estes réus, ainda, a não autorizarem quaisquer intervenções, obras, ocupações, acessões, benfeitorias e atividades na Ilha dos Frades sem a devida autorização da UNIÃO (Marinha e SPU), do INGÁ, e sem o devido licenciamento ambiental perante o INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMA, com as respectivas anuências do IBAMA, do Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos e com elaboração dos respectivos Estudos Prévios de Impacto Ambiental e Relatórios Técnicos do Impacto Ambiental. 

 

Link: https://mpmt.mp.br/site/storage/webdisco/arquivos/Sentenc%CC%A7a%20ACP%200008686-58_2010_4_01_3300%20-%20ILHA%20DOS%20FRADES(2).pdf

 

Fonte: Justiça Federal

 


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