Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Decisão: Animal Comunitário

quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022, 10h02

Autos: 0814876-43.2021.8.12.0110
https://mpmt.mp.br/site/storage/webdisco/arquivos/sentenc%CC%A7a%20-%200814876-43_2021_8_12_0110.pdf

Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente:Pablo Neves Chaves e outro Requerido: Condomínio Parque Residencial Mangaratiba Sentença. Pablo Neves Chaves e Brasiluza Gomes de Pinho Neves, ambos já qualificados nos autos, propuseram a presente Ação de Obrigação de Não Fazer com pedido de Tutela de Urgência, em desfavor de Condomínio Parque Residencial Mangaratiba, igualmente já qualificado nos autos, alegando, em apertada síntese, que em meados de 2018, surgiu um gato no condomínio, aparentemente filhote, e alguns moradores começaram a cuidar do felino, fazendo com que o animal permanecesse na comunidade, pois recebia alimentação, carinho, cuidados e se abrigava na área comum do condomínio.


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