Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Primeira Seção aprova nova súmula referente à responsabilidade da Administração por danos ao meio ambiente

sexta-feira, 03 de dezembro de 2021, 14h35

Confira a nova súmula:
 

Súmula 652 – A responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.


topo