Primeira Seção aprova nova súmula referente à responsabilidade da Administração por danos ao meio ambiente
sexta-feira, 03 de dezembro de 2021, 14h35
Confira a nova súmula:
Súmula 652 – A responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.