Recomendação conjunta pede cumprimento dos serviços de desassoreamento da Lagoa da Pampulha
terça-feira, 03 de agosto de 2021, 14h45
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPCMG) expediram uma Notificação Recomendatória para que Prefeitura de Belo Horizonte, órgãos municipais, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) realizem todas as diligências e providências necessárias para que os contratos de desassoreamento da Lagoa da Pampulha, que estejam vigentes, sejam executados imediatamente pelas empresas contratadas.

Além da PBH, Iphan e Iepha, a recomendação foi enviada à Fundação Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Saneamento (Comusa), Secretarias Municipais de Obras e Infraestrutura, de Meio Ambiente e de Cultural, Superintendências de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) e de Limpeza Urbana (SLU) e Diretoria de Gestão de Águas Urbanas (DGAU).
A recomendação conjunta foi expedida no dia 13 de julho deste ano.
De acordo com o MPMG, MPF e MPCMG, os serviços de desassoreamento que precisam ser finalizados são os seguintes: enseada do córrego da Associação Atlética do Banco do Brasil; enseada do córrego Olhos D’água; ao longo da orla da lagoa, entre os números 13.725 e 14.920 da Avenida Otacílio Negrão de Lima; enseada dos córregos Água Funda e Braúnas; canais que contornam o Parque Francisco Lins do Rego; pequenos trechos assoreados em todo o espelho d’água que circunda toda a orla; e desassoreamento do fundo da lagoa, na extremidade oeste, ao final do prolongamento do canal dos córregos Ressaca e Sarandi.
Os serviços deverão ser comprovados mediante a entrega de relatórios semanais aos Ministérios Públicos.
A recomendação orienta também que no prazo de 30 dias seja apresentado plano de ação, fiscalização e monitoramento, de forma detalhada. O plano de ação deverá especificar o volume diário de retirada de sedimentos, metas gerais e específicas e cronograma físico de execução, no qual deverão ser discriminados pontos e áreas onde os serviços serão executados.
A PBH e os demais órgãos deverão ainda determinar e fiscalizar, no que diz respeito aos contratos de revitalização da orla e objetos afins atualmente vigentes, a remoção imediata e efetiva, pelas empresas contratadas, mediante manejo adequado, acompanhado pelos técnicos responsáveis pela PBH, de todos os exemplares da vegetação invasora denominada leucena¹, ao longo de toda a orla.
O referido plano deverá ainda permitir o controle efetivo do cumprimento da execução dos serviços, com participação de todos os envolvidos, sob a coordenação e fiscalização do município e monitoramento pelos Ministérios Públicos.
Acesse aqui a íntegra da recomendação.
¹Leucena (Leucaena leucocephala) é uma forrageira tropical, leguminosa arbórea-arbustiva e perene.
Fonte: MPMG