Recurso do MP é provido e TJGO manda Município de Goiânia implantar APA do Córrego Samambaia
quarta-feira, 28 de julho de 2021, 14h41

Apelação cível interposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi parcialmente provida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), para condenar o Município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) a elaborar e implantar, em um ano, a área de proteção ambiental (APA) do Córrego Samambaia, localizada na Região Norte da capital. Determinou ainda que sejam intensificadas a fiscalização e a aplicação da legislação de posturas, uso do solo e ambiental na região.
O recurso foi interposto contra sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, que havia negado os pedidos do MP-GO em ação civil pública (ACP) ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Na ACP, a promotora de Justiça Alice de Almeida Freire requereu que fossem criadas medidas de preservação da APA do Córrego Samambaia, se garantisse que as empresas instaladas irregularmente na região deixassem de provocar danos ao meio ambiente, bem como fosse declarada a ilegalidade do Decreto nº 198/2010 e determinada a imediata fiscalização das empresas na Região Norte de Goiânia.
Na apelação cível, interposta pelo promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, em substituição na 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, foi apontado que o Decreto nº 198/2010 extrapolou o poder regulamentador de normas existentes e criou normas contrárias às definidas em leis municipais, que não poderiam, em razão do princípio da hierarquia das normas, serem modificadas por meio de decreto. O parecer do MP-GO em segundo grau foi proferido pelo procurador Oswaldo Nascente Borges, enquanto o procurador Waldir Lara Cardoso participou da sessão.
Crescimento ordenado
Em seu voto, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury afirmou que o crescimento urbano deve ocorrer de forma ordenada, em respeito às normas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública, para que a população possa viver dignamente. Segundo ele, o descumprimento de normas legais atenta contra a ordem constitucional e deve ser coibido pelo Poder Judiciário.
O magistrado afirmou também que a criação de unidade de conservação não é incompatível com o desenvolvimento econômico da região. Ele completou que há necessidade de implementação da APA da Bacia do Córrego Samambaia, por ser uma área extensa, com parcial ocupação humana, que possui atributos ambientais (manancial de abastecimento humano) importantes para a qualidade de vida e bem-estar da população goianiense, que depende desta fonte para o seu abastecimento de água potável. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Fonte: MPGO