Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CRISE HÍDRICA

TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E AJUSTAMENTO DE CONDUTA

quarta-feira, 07 de julho de 2021, 14h02


Pelo presente instrumento, denominado Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, com fulcro no parágrafo 6º, do art. 5º, da Lei nº 7.347/85, regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90, que acrescentou o parágrafo 6º da mencionada Lei, em que figura de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Promotora de Justiça infra￾assinada, doravante denominada Compromitente, e de outro lado, MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO, neste ato representado pelo prefeito, Sr. FERNANDO PELLOZO, assistido pelo Procurador Geral do Município, Dr. ELITON MARINHO, AGÊNCIA DE SANEAMENTO DE SENADOR CANEDO – SANESC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº37.426.889/0001-83, com sede na Rodovia GO-403, Quadra 22, Lote 01, Bairro das Indústrias, Senador Canedo, neste ato representada por seu Presidente, CAINÃ DIAS DE SOUZA TEODORO FERREIRA, doravante denominados Compromissários, firmam perante a 2a Promotoria de Justiça, sediada à Rua 10, esquina com Rua 11-A, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo, o presente Termo, mediante as seguintes considerações:


O Termo está disponível em nosso Portal e Banco de Peças.


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