Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Acordo de Não Persecução Penal - Crimes Ambientais

terça-feira, 29 de junho de 2021, 18h51

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de Correição Parcial apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de  Uberaba/MG, que homologou acordo de não persecução em desconformidade com a legislação vigente.

Alega o requerente, em síntese, que a 1ª Promotoria de Justiça ofereceu a S.S.S. acordo de não persecução criminal diante da suposta prática de delito ambiental, porquanto estariam cumpridos os requisitos insculpidos no artigo 28-A e seguintes do Código de Processo Criminal.


O acordo está disponível em nosso Portal e Banco de Peças.


topo