Tradição | Crueldade
STF reafirma inconstitucionalidade de lei que regulamenta vaquejada
por Redação do Migalhas
quarta-feira, 16 de junho de 2021, 13h43
Em 2016, o STF julgou inconstitucional lei cearense que regulamenta vaquejada.
Os ministros do STF, em decisão no plenário virtual, mantiveram decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de lei que regulamenta a vaquejada no Ceará. Por maioria, os ministros não conheceram dos embargos de declaração opostos pela ABVAQ - Associação Brasileira de Vaquejada.

Em 2016, os ministros do STF consideraram inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática esportiva e cultural no Estado. A decisão sobre a famosa tradição nordestina foi fundamentada no princípio constitucional de proteção ao meio ambiente, na parte em que versa sobre o sofrimento animal. Por maioria apertada, 6 a 5, os ministros entenderam que a prática configura crueldade aos animais.
Em 2018, Migalhas foi a Lagarto/SE para acompanhar o maior campeonato de vaquejada do país e entender a dualidade entre tradição e crueldade.
Vaquejada - Sofrimento animal? - YouTube
Questão processual
No julgamento de agora, dez ministros votaram por não conhecer os embargos de declaração opostos pela ABVAQ - Associação Brasileira de Vaquejada. O voto condutor foi o do ministro Dias Toffoli, que observou que a Associação figurou no caso como amicus curiae. O ministro registrou, então, que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido da ilegitimidade do amicus curiae para recorrer no processo de controle concentrado. O ministro Marco Aurélio, embora conhecesse dos embargos, os desprovia.
Processo: ADIn 4.98
Fonte: Migalhas