Livro: Uma Breve História da LEGISLAÇÃO FLORESTAL BRASILEIRA
por RAONI RAJÃO e
terça-feira, 08 de junho de 2021, 18h41
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PRÓLOGO
Quando os primeiros europeus chegavam ao litoral do país atualmente conhecido como Brasil, os relatos contavam das maravilhas da vegetação nativa até então desconhecida, mas cuja impressão “edênica” hoje evoca o principal motivo de orgulho de ser brasileiro (Carvalho, 1998). Ao longo da história do país, essa natureza também foi a base de diferentes ciclos econômicos. Nos primeiros dois séculos da colonização, o pau-brasil (Paubrasilia echinata) foi fundamental para sustentar a colônia até a descoberta das riquezas auríferas do subsolo no século XVIII. Na primeira metade do século XX, a extração de látex (Hevea brasiliensis) no norte do país era recurso fundamental para a indústria e o esforço bélico nas guerras mundiais, além de fomentar o desenvolvimento econômico da região amazônica. A araucária (Araucaria augustifolia), no sul do país, sustentou a indústria madeireira nacional, fazendo com que as exportações de madeira superassem as importações a partir da Primeira Guerra Mundial. Desde a década de 1960, e mais ainda a partir dos anos 1990, a vegetação nativa1 começou a ser apreciada pela capacidade de prover serviços ecossistêmicos. Principalmente a Amazônia foi reconhecida por seu importante papel em regular o clima regional, com a manutenção da precipitação e a redução da temperatura, e o clima mundial, pela retenção de Gases de Efeito Estufa (GEE), bem como por sua vasta diversidade biológica. Reconhecendo essa importância, a vegetação nativa foi admitida desde o período colonial como um recurso natural fundamental, que merece a proteção do Estado.
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