Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Propostas na Câmara reduzem idade mínima para esterilização voluntária

quarta-feira, 10 de março de 2021, 23h50

Em tramitação na Câmara dos Deputados, projetos alteram a Lei de Planejamento Familiar (9.263/1996), reduzem idade mínima e removem restrições para esterilização voluntária. Entre eles, o Projeto de Lei 390/2021 assegura direito ao procedimento para homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos. A legislação atual permite a realização de laqueadura tubária ou vasectomia apenas a partir dos 25 anos de idade ou com, pelo menos, dois filhos vivos.


Conforme o texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), será mantido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Durante este período, o interessado tem acesso a serviço de regulação da fecundidade e aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.


Para o parlamentar,  não há motivo para não antecipar para 21 anos, tendo em vista que o Código Civil define a maioridade aos 18 anos. Deste modo, segundo ele, os indivíduos terão três anos em situação de capacidade civil plena para avaliar a questão.


Também em trâmite na Câmara, o Projeto de Lei 359/2021, de autoria do deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), permite o procedimento partir de 18 anos, ou com pelo menos um filho vivo.


Ações sobre planejamento familiar estão no STF

Em 2018, o PSB protocolou no Supremo Tribunal Federal – STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.911 para questionar as restrições à esterilização voluntária fixadas pela Lei 9.263/1996, especificamente a exigência de consentimento do cônjuge. Conforme o partido, o texto afronta direitos fundamentais, contraria tratados internacionais firmados pelo Brasil e diverge dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros, tendo em vista que “decisões personalíssimas, tais quais as que envolvem direitos reprodutivos, não podem sujeitar-se à anuência de terceiros, nem mesmo de um cônjuge”.


O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM participa da ADI 5.097/2014, que pede liminar para que seja suspensa a eficácia do parágrafo 5º do artigo 10 da Lei 9.263/1996, que regulamenta o artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal, segundo o qual o planejamento familiar é livre disposição do casal, contestando a necessidade de consentimento de cônjuge para esterilização voluntária.

Fonte: IBDFAM


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