Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Desembargador do TJRJ debate nova Lei de Falência e Recuperação

terça-feira, 09 de fevereiro de 2021, 10h12

Alexandre Freitas Câmara, especialista em Direito Processual, comenta a Lei 14.112, em vigor desde janeiro.

 

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Desembargador do TJRJ fala sobre a nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas, em vigor desde janeiro


O especialista em direito processual e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre Freitas Câmara, apresentou, nesta quarta-feira (3/2), palestra que abordou os “Aspectos Processuais da Reforma da Lei de Falência e Recuperação de Empresas”. O evento faz parte do Programa Reflexões e Debates da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


A apresentação do desembargador carioca foi aberta pelo 2º vice-presidente da Corte mineira e superintendente da Ejef, desembargador Tiago Pinto. O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira também participou do evento. A mediação ficou a cargo do juiz da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, Adilon Claver de Resende. O desembargador Tiago Pinto destacou a importância de um evento promovido pela Ejef ter como protagonista um dos maiores especialistas em Direito Processual do País.
 

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Desembargador Tiago Pinto, superintendente da Escola Judicial e 2º vice-presidente do TJMG, abriu o evento


O desembargador e professor Alexandre Freitas Câmara focou sua palestra na nova Lei 14.112 de 24 de dezembro de 2020, que, segundo ele, foi um grande presente de Natal para o direito processual brasileiro. “Falar em falência e recuperação de empresas em todo o mundo é falar em processos. Mas no Brasil, sabe-se lá porque, não se criou uma cultura de dedicação dos processualistas ao estudo de recuperação e da falência, diferentemente de outros países”, explicou o desembargador.


Ele enfoca que a nova lei 14.112, em vigor desde 23 de janeiro de 2021, chega como uma oportunidade para se mudar essa situação, pois coloca a questão de recuperação e falência ao lado do direito processual. “É uma lei extremamente moderna e está muito afinada com o que existe de mais atual em direito processual”, destacou o palestrante.


Ele também citou outras características da nova lei, como a proposta do emprego de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, além de tratar de uma forma moderna e contemporânea da questão da cooperação judiciária, com a regulamentação de processo transnacional de recuperação de empresas. “Isso é fantástico, pois existem empresas brasileiras que, por falta de uma legislação adequada para recuperação transnacional, têm optado em pedir recuperação em outros países, como os Estados Unidos”, exemplificou o desembargador.


“Só por este caráter de modernidade a nova lei merece elogios. Claro que existem críticas pontuais, mas é uma lei tão moderna, que consegue esconder seus defeitos”, completou o palestrante.


“A nova lei é um grande avanço e sinal de modernização da legislação para os juristas que operam com o direito de insolvência, e compartilho do mesmo entusiasmo do desembargador Alexandre Câmara”, afirmou o juiz Adilon Cleves.


No fim, o desembargador Tiago Pinto afirmou que a palestra foi excepcional, pois produziu conhecimento entre os quase 400 expectadores do evento, realizado pela Ejef, na plataforma Youtube.


Currículos

O desembargador Alexandre Câmara é doutor em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), professor adjunto em Direito Processual Civil da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, professor emérito e coordenador de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e presidente do Instituto Carioca de Processo Civil.


Adilon Claver de Resende é magistrado desde 1998, tendo passado pelas comarcas de Belo Horizonte, Contagem, Unaí, Várzea da Palma, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas. Atualmente é titular da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.


A palestra pode ser vista no canal da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), na plataforma do Youtube, pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=H84Mx6yVJ74 .

Fonte: TJMG


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