Nota técnica alerta para cremação compulsória de vítimas de covid-19
quarta-feira, 15 de abril de 2020, 11h34
A administração pública pode realizar o manejo específico dos corpos e a cremação compulsória de cadáveres de vítimas do novo coronavírus como forma de conter a propagação do vírus. O entendimento é de promotores de Justiça que compõem os Centros de Apoio Operacional Cível (CAO Cível) e da Cidadania (CAO Cidadania), do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Em nota técnica expedida nesta semana, eles subsidiam a instituição a como se manifestar em situações envolvendo o sepultamento, necropsia e outros procedimentos envolvendo vítimas de covid-19.
De acordo com a nota técnica conjunta nº 01/2020, já há fundamento legal e um entendimento de entidades ligadas a questões sanitárias, como o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria de Estado de Saúde do Pará, sobre procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a pandemia do coronavírus.
O estudo, expedido nesta segunda-feira (6), destaca que, em casos de pandemia como a atual, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público, a administração pública, em todas as instâncias, poderá determinar a cremação de corpos vitimados pela doença, ou determinar, em caráter de urgência, outras medidas necessárias.
Entre outros dispositivos legais, a nota técnica cita a lei n.° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), a qual cuida da autorização para a cremação de cadáver no interesse da saúde pública, desde que o atestado de óbito seja firmado por dois médicos, dentre outros requisitos.
O levantamento esclarece ainda que o governo federal autorizou hospitais a encaminharem cadáveres de pessoas vítimas do novo coronavírus a cemitérios, sem a necessidade de emissão da certidão de óbito. A autorização será concedida na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido, ou em razão de exigência de saúde pública.
“Até então, a certidão de óbito era o documento indispensável para que qualquer cadáver pudesse ser enterrado ou cremado, regra momentaneamente flexibilizada pelos instrumentos legais publicados em razão da pandemia”, explica a nota técnica, que é assinada pelos promotores de Justiça Luziana Dantas, coordenadora do CAO Cível; Adriana Simões, coordenadora do CAO Cidadania; e Mariela Hage, auxiliar do CAO Cidadania.
Outro ponto destacado diz respeito à recomendação para que não sejam realizados velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos da covid-19. A nota reforça que estes eventos podem provocar aglomeração de pessoas em ambientes fechados. “Nesse caso, o risco de transmissão também está associado ao contato entre familiares e amigos. Essa recomendação deverá ser observada durante os períodos com indicação de isolamento social e quarentena”, esclarece a nota.
A nota técnica foi encaminhada a procuradores e promotores de Justiça do MPPA como subsídio para fundamentar a atividade funcional relacionada a casos de manejo de corpos de vítimas de covid-19.
Fonte: MPPA