Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

COVID-19

MPAC expede Recomendação dispondo sobre a necessidade de suspender/cancelar todos os eventos/reuniões que importem em aglomeração de pessoas, sejam culturais, esportivos, religiosos e/ou políticos

sexta-feira, 27 de março de 2020, 14h58

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendou ao prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, e ao bispo da Diocese de Cruzeiro do Sul, Dom Flávio Giovanale, que suspendam todos os eventos de massa, a fim de evitar o crescimento acelerado dos casos de Coronavírus.

Segundo o promotor Ocimar da Silva Sales Júnior, deverão ser suspensos os eventos governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais ou religiosos, e outros com concentração próxima de pessoas, enquanto houver perigo de dano ou agravamento à saúde pública.

Os recomendados terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da recomendação para que respondam por escrito e disponibilizem notas ao público, disponibilizadas na internet ou outro meio de comunicação de grande circulação, sobre a adoção ou não da medida recomendada.

“O não acolhimento pode ensejar a responsabilização pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal2, sem olvidar a tomada de todas as medidas legais necessárias à defesa dos direitos e/ou interesses da sociedade, especialmente, por meio do ajuizamento de ação civil pública”, explica.

Clique aqui, para acessar a Recomendação.


Kelle Souza – Agência de Notícias do MPAC


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