Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

NOVIDADE LEGISLATIVA

LEI Nº 13.865, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

segunda-feira, 12 de agosto de 2019, 09h15

LEI Nº 13.865, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

 

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1o  A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 247-A:


Art. 247-A.  É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.”


Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Brasília, 8 de agosto de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 


JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Damares Regina Alves


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