Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Responsabilidade civil

Locatária que não pagou multa e foi barrada em imóvel será indenizada

terça-feira, 17 de setembro de 2024, 16h52

Segundo magistrada, houve abuso de direito por parte da construtora que impediu acesso da moradora.

Construtora indenizará locatária em R$ 6 mil por impedi-la de acessar imóvel em razão do não pagamento de multa. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Oriana Piske de Azevedo Barbosa, do 4º JEC de Brasília/DF, que considerou a conduta da construtora como abuso de direito.

No caso, a locatária, acompanhada de sua filha menor de idade, foi impedida de entrar no imóvel devido à imposição da multa pela administradora do condomínio. Diante da situação, a locatária acionou a polícia para garantir o acesso e, posteriormente, ingressou com ação judicial contra a construtora.

Na sentença, a magistrada destacou que, ainda que houvesse débito pendente relacionado à multa, a construtora deveria ter buscado a cobrança pela via legal - judicial ou extrajudicialmente.

A juíza entendeu que o impedimento da autora de acessar sua residência foi abuso de direito, caracterizando exercício arbitrário das próprias razões, o que justifica a responsabilização civil.

"Isso porque o meio utilizado pela sociedade ré para constranger a autora a realizar o pagamento da multa revela abuso de direito na forma do artigo 187 do Código Civil. Neste sentido, uma vez aplicada a multa e não tendo esta sido paga tempestivamente pela autora, caberia à empresa requerida adotar os meios adequados para cobrança do débito, pela via judicial ou extrajudicial. Assim, o impedimento da autora e sua filha menor de idade de acesso ao apartamento revela exercício arbitrário das próprias razões, passível de responsabilização cível e criminal."

Também ressaltou que o constrangimento causado à locatária, somado ao fato de ter sido necessária a intervenção da polícia para garantir o acesso ao imóvel, configurou dano moral.

Assim, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixou indenização em R$ 6 mil.

Processo: 0739117-97.2024.8.07.0016
Veja a sentença.


Fonte: Migalhas


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