Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça do Rio de Janeiro reconhece direito de criança ser registrada com nome do pai falecido antes do fim do processo de adoção

segunda-feira, 12 de agosto de 2024, 13h48

A Justiça do Rio de Janeiro permitiu que uma criança seja registrada com o nome do pai, que morreu antes do fim do processo de adoção. A ação, movida pela mãe, com auxílio da Defensoria Pública, comprovou que o homem tinha o desejo de adotar a criança antes de falecer.

De acordo com reportagem do jornal O Globo, o casal deu início ao processo de adoção em um momento em que o homem já estava debilitado por conta da Síndrome de Kartagener, condição que atinge as vias respiratórias e afeta a efetividade da concepção por meios naturais.

Três anos após o início do processo, ele faleceu, mas a esposa deu continuidade à adoção, que chegou ao fim depois de mais quatro anos, com a chegada de um bebê de três meses.

Depois disso, a mulher deu entrada na certidão de nascimento com o desejo de incluir o marido falecido como o pai da criança.

Para conseguir o direito à adoção póstuma, é preciso provar que a pessoa que faleceu durante o processo havia manifestado o desejo de adotar.

Para isso, ela apresentou à Justiça dez declarações de testemunhas — escritas de próprio punho — falando sobre a vontade do homem. Também foram adicionadas às provas as várias cartas que ele escreveu para a esposa. O hábito de trocar declarações escritas era um ritual de todos os aniversários de casamento. O desejo de ter um filho foi descrito em várias delas.

Depois de apresentar todas as evidências, a certidão foi emitida com o nome do homem como pai do menino. O reconhecimento possibilita que a criança usufrua de direitos decorrentes da filiação, como o uso do sobrenome paterno, pensão por morte e reconhecimento do vínculo afetivo.


Fonte: IBDFAM


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