Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMS nega indenização por abandono afetivo por falta de provas

sexta-feira, 02 de fevereiro de 2024, 14h10

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul indeferiu recurso contra decisão que negou indenização por abandono afetivo por falta de detalhamento da conduta e dos prejuízos provocados.

O apelante argumenta que existem provas suficientes de abandono afetivo e que o pai da criança nunca prestou auxílio material ou moral a sua filha.

Ao analisar o caso, o desembargador-relator explicou que a reparação por abandono afetivo decorre do descumprimento do dever de cuidado da prole.

O julgador afirmou que, conforme o entendimento atual da jurisprudência, devem ser observados os requisitos da reparação civil previstos no Código Civil para condenação por abandono afetivo.

O relator ressaltou que a exigência dos requisitos para reparação civil não quer dizer que a falta de convívio com o pai não deixou sequelas, acarretou inseguranças ou mesmo traumas na recorrente, mas lembrou que o alegado dano deve ser comprovado por meio de forma inconteste.

Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica.

Processo 0801177-62.2020.8.12.0031


Fonte: IBDFAM


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