Xingamento em posto de combustível resulta em condenação de motorista por danos morais
quarta-feira, 10 de janeiro de 2024, 13h52
Um motorista foi condenado a indenizar um posto de combustíveis em R$ 3 mil por ofensas dirigidas ao estabelecimento comercial, diante de demais clientes. A decisão, em ação de danos morais promovida pelo estabelecimento comercial, partiu do Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville.
Consta na inicial que o réu, após abastecer seu veículo, iniciou “verdadeira gritaria”, momento em que xingou os frentistas com palavras de baixo calão e fez acusações por conta da quantidade de combustível - gás veicular - colocada em seu automotor. Sem embasamento, afirmava que a marcação da bomba seria superior a carga suportada pelo tanque de seu veículo o que, em tese, configuraria dano ao consumidor.
O motorista não contestou a ação. “A moral da empresa frente aos clientes restou afetada, em especial porque, certamente, não passou desapercebida no decorrer do tumulto […] O réu ultrapassou os limites do razoável e, por isso, deve ser compelido a indenizar os danos a que deu causa pela exacerbação de ânimo que, reitero, foi capaz de afetar a honra e a moral do posto de combustível autor. Isto posto, condeno o requerido ao pagamento de R$ 3 mil reais a título de danos morais”, determinou o juiz (Autos n.º 5014181-60.2020.8.24.0038/SC).
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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI